A AASP recebeu manifestações de advogados sobre os novos modelos de certidões, em especial a de óbito, definidos pelo Decreto 6.828/09, relatando que não há campo específico para a inserção da última atividade exercida pelo de cujus, o que pode causar transtornos no momento do requerimento do benefício previdenciário de pensão por morte, no caso do trabalhador rural.
Com a finalidade de cumprir sua função institucional de contribuir para o aperfeiçoamento da prestação do serviço público, a Associação enviou ofício ao Corregedor do CNJ, Ministro Gilson Dipp, solicitando estudo da possibilidade de constar, obrigatoriamente, no campo "Observações/Averbações" a inscrição "profissão do de cujus".
Fonte: http://www.migalhas.com.br/mig_hoje.aspx
Enviado por: Ricardo Pinto de Oliveira Neto, Oficial do RCPN de Capão Bonito/SP - Brasil